11.1 Acordo Integral. O presente documento é subsidiariamente vinculado aos Termos e Condições de Uso (https://www.gehealthcare.com.br/about/terms-and-conditions) e à Política de Privacidade(https://www.gehealthcare.com.br/about/privacy/privacy-policy?showPopup=false) da Plataforma. No caso de divergência entre estes, os termos e condições deste instrumento prevalecerão em detrimento dos demais documentos. O presente documento constitui e consubstancia a totalidade do entendimento entre as Partes acerca da compra e venda objeto deste instrumento, revogando e anulando quaisquer acordos, propostas, declarações, usos comerciais ou negociações anteriores à sua celebração, sejam eles verbais ou escritos, expressos ou implícitos, que as Partes tenham efetuado entre si a respeito de seu objeto, salvo se de outra forma disposto, por escrito, neste instrumento.
11.2 Aditivo. Quaisquer alterações ou modificações deste documento e de seus Anexos deverão ser acordadas por escrito, na forma de termo aditivo, devendo ser assinadas pelos respectivos representantes legais das Partes. A única exceção consiste na alteração de eventuais códigos de identificação que constarem no Descritivo Técnico do Produto, por se tratar de uma mera referência interna da VENDEDORA e não interferir na funcionalidade do Produto, que pode ser alterado em qualquer momento de forma automática pela VENDEDORA.
11.3 Pedido de Compra. Para esta modalidade de contratação, não há emissão de ordem de compra (“PO”), entretanto, caso VOCÊ solicite, a VENDEDORA poderá avaliar a possibilidade de aceitar a emissão da PO, mediante confirmação por escrito.
11.4 Cessão. Este documento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e vinculará os herdeiros e sucessores das Partes. Salvo pelo direito da VENDEDORA de (a) ceder seus direitos e obrigações, no todo ou em parte, para empresas de seu grupo econômico ou por força de operações societárias envolvendo a parte de seu negócio à qual este documento pertence, e (b) ceder, transferir, dar em garantia, pagamento, afetar e/ou dispor de seus direitos de crédito aqui previstos, nenhuma Parte poderá, sem o prévio consentimento escrito da outra Parte, ceder a terceiros ou criar qualquer ônus sobre seus direitos e obrigações dispostos no presente. Também será considerada violação a esta Cláusula 11.3 qualquer alteração de controle acionário do CLIENTE, ou sua reorganização societária inclusive sem limitação a fusão, incorporação ou cisão que resulte em troca de controle acionária, que não seja previamente consentida pela VENDEDORA por escrito.
11.5 Finalidade. O CLIENTE declara que irá utilizar o Produto com a finalidade de prestar serviços remunerados e pagos por terceiros, como bem de capital a ser inserido no processo produtivo de sua atividade empresarial ou institucional.
11.6 Força Maior. Nenhuma Parte será considerada inadimplente se não puder cumprir quaisquer de suas obrigações aqui dispostas em consequência de caso fortuito ou motivo de força maior que não possa ser previsto ou evitado por referida Parte incluindo, sem limitação, escassez de mão-de-obra, materiais, distúrbios civis ou políticos, desastres naturais ou provocados pelo homem, epidemias conforme declaradas pelas autoridades, ações governamentais, demanda por produtos, partes e/ou peças que excedam a capacidade de produção da VENDEDORA, e/ou que inviabilize o funcionamento do CLIENTE, conforme disposto no art. 393 e seu parágrafo único do Código Civil (“Força Maior”). A Parte que estiver impedida de cumprir suas obrigações por motivo de Força Maior deverá notificará a outra indicando a natureza, a extensão e o impacto à venda em referência. Uma vez comprovado tal impacto, as Partes rediscutirão os termos e condições da venda para alcançarem nova composição contratual. Caso não cheguem a um acordo no prazo previsto acima para rescisão contratual por Força Maior, qualquer das Partes poderá rescindir a venda em referência, sem qualquer multa e/ou penalidade, sem prejuízo da cobrança de eventuais dívidas em aberto e sem prejuízo do disposto na cláusula 10.1.1(c) acima.
11.7 Independências das Cláusulas. Caso qualquer cláusula ou condição deste documento venha a ser declarada inválida ou inexequível por qualquer autoridade competente, tal invalidade ou inexequibilidade não deverá afetar as demais cláusulas e condições, que continuarão em pleno efeito e vigor.
11.8 Comunicação ou notificação. Sem prejuízo das disposições específicas, as comunicações ou notificações decorrentes deste documento deverão ser efetuadas por escrito e enviadas por e-mail com aviso eletrônico de recebimento, ou ainda pelos canais de atendimento oficiais da VENDEDORA indicados neste documento. Se a notificação for enviada ao CLIENTE, será considerado o endereço de e-mail disponibilizado pelo CLIENTE na Plataforma.
11.9 Relacionamento. No cumprimento de suas obrigações determinadas por este documento, cada Parte agirá de forma independente. O relacionamento entre VENDEDORA e CLIENTE não deverá ser interpretado como de empregado e empregador, permanecendo cada Parte, a qualquer tempo, responsável pelos profissionais que alocar para a prestação dos serviços, sejam próprios, sejam de terceiros.
11.10 Relação Contratual. As Partes declaram e reconhecem que a presente relação comercial não caracteriza uma relação de consumo, nos termos da Lei 8.078/1990, mas sim uma relação de compra e venda entre partes inseridas em ambiente de negócios, nos termos da Lei 10.406/2002, sem qualquer relação de hipossuficiência e vulnerabilidade entre elas.
11.11 Providências. O CLIENTE declara que adotou todas as providências internas aplicáveis e consultou profissionais de sua confiança, bem como houve o esclarecimento de dúvidas sobre as condições deste documento (se aplicável), inexistindo qualquer objeção para celebração e aceite destas Condições Gerais.
11.12 Renúncia; Novação. A demora ou omissão de uma das Partes em exigir o cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste documento não significará renúncia a estes termos, nem novação, podendo referidos direitos ser reclamados a qualquer tempo.